COMO PARTICIPAR | Regulamento

Capítulo I – Disposições Gerais

Artigo 1º – Apresentação da Campanha “Charcos com Vida”

A campanha “Charcos com Vida”, em funcionamento desde 2011, visa incentivar a inventariação, adoção, construção e exploração pedagógica de charcos, de forma a contribuir para o conhecimento e observação da sua biodiversidade e a sensibilização sobre a importância destes habitats.

A Campanha disponibiliza todos os conteúdos informativos e materiais para o desenvolvimento das atividades no seu site pedagógico www.charcoscomvida.ciimar.up.pt, incluindo informação alargada sobre os charcos, a sua importância e diversidade biológica, um conjunto de fichas de atividades e de identificação de biodiversidade adaptadas aos diferentes graus de ensino, instruções para a construção de charcos, e jogos de exploração pedagógica. O site serve também como plataforma para a recolha e apresentação dos dados compilados no âmbito da Campanha, em particular do inventário de charcos.

Artigo 2º – Definição de charco e outras massas de água incluídas na campanha

a) Os Charcos são massas de água parada ou de corrente muito reduzida, de carácter permanente ou temporário, de tamanho superior a uma poça (pequena massa de água efémera, que normalmente é possível atravessar com um só passo) e inferior a um lago (massa de água com mais de 1 hectare de superfície e uma profundidade que permite a sua estratificação). A duração dos charcos pode ser muito variável consoante a pluviosidade anual, mas para os objetivos deste projeto considera-se que deverão ter uma duração mínima de quatro meses;

b) Outras massas de água parada de pequenas dimensões, de origem natural ou antrópica, como tanquesminaspoços ou represas, onde seja possível a ocorrência e/ou reprodução de espécies típicas de charcos (como anfíbios e macroinvertebrados), são também abrangidos neste projeto.

Artigo 3º – A Coordenação da Campanha

a) A Campanha é coordenada pelo CIIMAR (Centro Interdisciplinar de Investigação Marinha e Ambiental), que prestará apoio às entidades aderentes através de acompanhamento por e-mail e telefone. Quando solicitado, a equipa do Projeto pode também prestar apoio presencial às entidades aderentes, em particular para realização de uma apresentação sobre charcos, apoio a saídas de campo ou construção de charcos;

b) A nível das Escolas, a Campanha deverá ser coordenada através de um Professor Coordenador, que será o responsável pela inscrição do grupo escolar na Campanha “Charcos com Vida”, pela dinamização das atividades propostas, pela sua articulação com diferentes disciplinas e pelo envio da informação;

c) Outras Entidades aderentes deverão igualmente designar um responsável pela inscrição, realização de atividades e comunicação com o Projeto “Charcos com Vida”.

Artigo 4º – Público-alvo

a) A campanha de educação ambiental “Charcos com Vida” é dirigida a escolas de todos os níveis, desde o 1º Ciclo do Ensino Básico até ao Ensino Secundário, e a outras Entidades públicas ou privadas, como Organizações Não-Governamentais de Ambiente, Centros de Educação Ambiental, Quintas Pedagógicas, Grupos de Escuteiros ou de atividades de ar livre, Centros de Ocupação de Tempos Livres, Jardins de Infância, Câmaras Municipais ou Empresas, desde que cumpram os requisitos deste regulamento.

Capítulo II – Metodologia

Artigo 5º-Inscrição e duração da Campanha

A participação da entidade inscrita na Campanha “Charcos com Vida” inicia-se com a formalização da inscrição através do preenchimento do Formulário de inscrição do Projeto. A mesma é válida por um período mínimo de um ano.A renovação da inscrição para o segundo ano de funcionamento deve ser comunicada ao projeto, não carecendo de novo preenchimento de formulário de inscrição.

Artigo 6º – Inventariação, adoção ou construção de um charco

Ao inscrever-se na Campanha “Charcos com Vida” a entidade aderente compromete-se a adotar e/ou a criar pelo menos um charco, bem como a introduzir a localização e breve descrição desta massa de água no Inventário de Charcos, disponível no site do Projeto. A entidade aderente fica responsável por garantir a manutenção e caracterização deste local durante um período mínimo de um ano, que funcionará como laboratório vivo para o desenvolvimento de visitas de estudo e diversas atividades de caracterização e exploração, cujas Fichas estão disponíveis na página do Projeto.

a) Entende-se por Adoção escolha e utilização de um charco existente em terreno público ou privado com o compromisso de, durante o período mínimo de um ano de participação no Projeto, contribuir ativamente para o seu estudo, caracterização, gestão e divulgação;

b) A Construção de um charco pela entidade participante deverá idealmente ser efetuada num terreno da sua propriedade. No caso do terreno onde está implantado não pertencer à entidade aderente, esta deverá obter autorização do proprietário para acesso ao local e, sempre que possível, sensibilizar os proprietários para a importância dos seus serviços ambientais, biodiversidade e conservação. Como definido no Artigo 2º deste regulamento, será permitida a adoção de outras pequenas massas de água parada, tais como tanques, lagos, poços, minas e represas, desde que permitam a ocorrência e/ou reprodução de espécies típicas de charcos (como anfíbios e macroinvertebrados).

Artigo 7º – Custos de Implementação

a) A Inscrição na campanha não implica qualquer custo;

b) O envio de qualquer material para as entidades aderentes, incluindo materiais de divulgação (folhetos da campanha, cartaz ”A vida dos charcos”, “Manifesto dos charcos”), gráficos de apoio às atividades (e.g. guias e chaves de identificação de biodiversidade – plantas aquáticas, macro-invertebrados, anfíbios etc.) ou lonas de impermeabilização para a construção de charco, quando solicitados e disponíveis, terá um custo associado de forma a comportar os portes de envio;

c) O apoio presencial definido no Artigo 3º (alínea a), em particular se prestado fora da área Metropolitana do Porto, implica o pagamento das despesas de deslocação por parte da entidade aderente;

d) No caso de alguma atividade da responsabilidade da entidade aderente, como definido no Artigo 9º, implicar algum custo associado, em particular para a construção ou recuperação dos charcos, ou realização de saídas de campo, este deverá ser suportado pela entidade participante ou por eventuais apoios/parcerias locais que esta consiga angariar.

Capítulo III – Deveres das Entidades envolvidas

A participação da entidade participante na campanha “Charcos com Vida” inicia-se com a formalização da inscrição através do preenchimento do formulário de inscrição online. A inscrição é válida por um período mínimo de um ano. A renovação da inscrição para o segundo ano de funcionamento será automática, devendo, no entanto, ser comunicado por e-mail (charcoscomvida@ciimar.up.pt) a cessação da participação, caso não haja interesse na continuidade do projeto.

Artigo 8º – Responsabilidades do Projeto “Charcos com Vida”

É da responsabilidade da equipa do Projeto “Charcos com Vida”:

a) Coordenar e gerir a Campanha;

b) Disponibilizar no site da Campanha informação alargada sobre a biodiversidade e importância dos charcos e material de apoio à realização de atividades autónomas de exploração científica;

c) Recolher e disponibilizar informação online sobre a distribuição, localização e caracterização genérica de todos os charcos adotados, construídos e inventariados ao longo da Campanha;

d) Manter e atualizar regularmente a informação e documentação disponível no site da Campanha;

e) Prestar apoio técnico, via correio eletrónico e contacto telefónico, a qualquer entidade inscrita no Projeto;

f) Prestar, sempre que possível, apoio presencial às entidades inscritas no Projeto (e.g. para ajuda na escolha do charco para adotar, construção de charcos ou realização de alguma atividade prática ou apresentação teórica). O apoio presencial às entidades, em particular quando localizadas fora da área Metropolitana do Porto, implica o pagamento das despesas de deslocação por parte da entidade aderente, como especificado no Artigo 7º;

g) Desenvolver materiais gráficos de apoio para a identificação da biodiversidade, divulgação do projeto e sensibilização da população sobre a importância destes habitats. As despesas de produção e envio de alguns destes materiais poderão ser cobradas às entidades aderentes, como mencionado no Artigo 7º;

h) Organizar formações regulares sobre a Campanha em diferentes localidades distribuídas pelo território nacional, de forma a explicar os objetivos, o funcionamento e as atividades a desenvolver pelas entidades, dirigidas a professores, técnicos de educação ambiental e a qualquer pessoa e/ou Entidade que deseje participar no Projeto. A divulgação das ações de formação será efetuada através do site e redes sociais do Projeto e por correio eletrónico para os endereços das entidades registadas na Campanha;

i) O Projeto “Charcos com Vida” compromete-se a fazer a atualização e apresentação regular dos resultados no site da Campanha. O CIIMAR fará também a apresentação do Projeto e dos seus resultados em congressos, encontros científicos e de divulgação ambiental, bem como junto da sociedade através da comunicação social, redes sociais, portais temáticos, entre outros.

Artigo 9º – Responsabilidades das Entidades Inscritas

Cada Entidade participante na Campanha “Charcos com Vida” deverá:

a) Efetuar a Inscrição através do Formulário de Inscrição no Projeto;

b) Adotar pelo menos um charco, de modo a garantir a sua manutenção e caracterização durante um período mínimo de um ano;

c) No caso deste charco se situar em propriedade privada, deve obter autorização prévia do proprietário do charco para o acesso ao local e desenvolvimento das atividades de exploração e gestão;

d) Introduzir na secção Inventário de Charcos a localização do charco a adotar ou construído no âmbito deste projeto, incluindo uma pequena descrição e fotografia do local. Todos os registos adicionais de massas de água não catalogadas compilados pela entidade participante deverão igualmente ser introduzidos nesta base de dados online dos charcos de Portugal;

e) Após a validação do charco inventariado e atribuição do Código individual por parte da equipa do projeto, este deverá ser utilizado na identificação do charco a adotar e em toda a comunicação efetuada posteriormente;

f) A criação de um charco, no caso de não existir disponível uma massa de água adequada nos terrenos da entidade ou em áreas próximas, deverá seguir as indicações propostas na Secção de Construção;

g) Preencher para cada charco adotado/construído a Ficha de Inventário de Biodiversidade – Nivel I ou Nível II e a Ficha de Caracterização de Charcos disponíveis para o efeito na secção Atividades – Geral e enviar para a equipa do Projeto. No caso de ser possível a monitorização dos charcos ao longo de diferentes estações, deve ser preenchida e enviada uma Ficha de Monitorização, disponível na mesma secção do site. O envio desta ficha torna desnecessário o envio das fichas de inventário e caracterização;

h) Além da adoção, inventário e caracterização do charco, as entidades deverão desenvolver uma ou mais Atividades propostas no site da Campanha, quer para desenvolvimento no campo ou em sala de aula. A recolha de informação sobre a localização e caracterização de outras pequenas massas de água da região é muito valiosa para o conhecimento da situação actual, gestão e conservação;

i) Contribuir ativamente para a gestão e conservação do charco adotado/construído, através da sensibilização do seu proprietário ou usuários, limpeza de lixos, melhoramento das margens, remoção de vegetação exótica ou invasora, colocação de sinalética, etc.;

j) Não libertar nos charcos adotados, construídos ou visitados espécies não nativas da nossa fauna e flora. Neste sentido, lembra-se que a libertação de espécies consideradas invasoras, em especial Tartaruga-da-Flórida (Trachemys scripta), Lagostim-vermelho-do-Lousiana (Procambarus clarkii), Pimpão (Carassius auratus) e outros peixes exóticos, Erva-pinheirinha (Myriophyllum aquaticum) e Jacinto-de-água (Eichhornia crassipes), além de muito prejudicial para a biodiversidade aquática autóctone, é totalmente proibida por lei (Decreto-Lei nº 565/99 de 21 de Dezembro). No caso de a entidade aderente pretender utilizar um local onde já ocorrem espécies invasoras, deverá comunicar à equipa da Campanha quais as espécies invasoras observadas (se possível com registo fotográfico) para que seja proposto um plano de ação. Sempre que possível deverá ser realizado um esforço para retirar estas espécies e encaminhá-las para entidades competentes pela sua receção (contactar o ICNF ou a coordenação da Campanha, no caso de dúvidas);

k) Realizar, sempre que possível, atividades de divulgação da importância dos charcos e dos resultados obtidos nas escolas ou comunidades locais, através por exemplo de apresentações públicas, exposições, publicação de trabalhos dos alunos, posters e folhetos, artigos nos jornais da escola, blogs, sites, etc. Estas atividades deverão ser comunicadas à equipa da Campanha assim que possível;

l) Manter o proprietário do charco informado sobre as atividades realizadas e obter o seu consentimento e envolvimento nas decisões e ações necessárias para a sua gestão; Enviar à coordenação do Projeto “Charcos com Vida” toda a informação recolhida sobre as atividades de exploração e divulgação dos charcos. Além das Fichas de Inventário de Biodiversidade e de Caracterização de Charcos, as entidades aderentes comprometem-se assim a enviar um pequeno relatório anual, descrevendo as atividades desenvolvidas, incluindo, se disponível, imagens ilustrativas e cópia dos materiais gráficos produzidos (fotos, vídeos, desenhos ou trabalhos dos alunos, artigos de jornais, etc.).

(Ver Esquema de participação anexo ao presente Regulamento).

Capítulo IV – Disposições Finais

Artigo 10º – Responsabilidades do Projeto “Charcos com Vida”

a) O Projeto “Charcos com Vida” não se responsabiliza por qualquer dano ou prejuízo resultante da participação nesta Campanha;

b) Ao CIIMAR reserva-se o direito de divulgação e utilização integral ou parcial de todo o material escrito ou gráfico fornecido pelas escolas para efeitos de apresentação e divulgação da Campanha ou assuntos relacionados;

c) Reserva-se o direito ao Projeto “Charcos com Vida” de exclusão da Campanha de qualquer entidade aderente que não cumpra o estipulado no presente Regulamento;

d) Qualquer material fornecido pelas Entidades que esteja sujeito a direitos reservados de utilização deverá estar devida e explicitamente identificado como tal;

e) Ao inscrever-se nesta Campanha, a Entidade confirma ter lido e aceitado integralmente e sem reservas o presente regulamento.

PDF Regulamento da Campanha “Charcos com Vida”

Esquema de Participação na Campanha “Charcos com Vida”